Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 807/2021-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:12532/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
8.PENSÃO - Conforme PORTARIA: 001011/2020 De: 30/07/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):ANA MARIA FARINHA - CPF: 21742006191
CRISTIANY DA SILVA MOREIRA NEVES - CPF: 52029280178
RAIMUNDA GOMES PEREIRA - CPF: 19048319153
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Relator:Conselheiro Substituto WELLINGTON ALVES DA COSTA
8. Instituidor:JOSE MARIA DAS NEVES - CPF: 01413880134
9. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. PENSÃO. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO. ARQUIVAR. 

10. Decisão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que doravante integram a presente decisão, relativo ao ato consubstanciado na Portaria N° 1011, de 30 de julho de 2020, expedida pelo Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, que concedeu o benefício de Pensão por Morte, correspondente a remuneração percebida pelo ex-segurado, Jose Maria Das Neves, aposentado no cargo de Desembargador, do Quadro de Membros da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na data do óbito, distribuídos da seguinte forma: a ex-cônjuge, Senhora Ana Maria Farinha, em caráter vitalício, 50% de 22/10/2019 a 09/12/2019 e 33,33% a partir 10/12/2019; a ex-cônjuge, Senhora Raimunda Gomes Pereira, em caráter vitalício, 50% de 22/10/2019 a 09/12/2019 e 33,33% a partir 10/12/2019; e a filha inválida Cristiany Da Silva Moreira Neves, em caráter temporário, 33,33% a partir 10/12/2019, enquanto perdurar a invalidez, o qual foi encaminhado a esta Egrégia Corte de Contas para fins de apreciação da legalidade e registro do respectivo ato concessório.

Considerando a competência deste Tribunal de Contas para apreciar e julgar os atos de concessão de pensão, conforme previsto no art. 71, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil e por simetria o disposto no art. 33, inciso III da Constituição do Estado do Tocantins;

Considerando a legitimidade das requerentes e que as mesmas cumpriram os requisitos necessários para percepção do benefício de pensão, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Estadual nº 1.614/2005;

Considerando os pareceres da lavra dos representantes da Área Técnica, do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público de Contas que manifestaram-se pela legalidade e registro do ato sob análise, com fundamento na Lei Estadual nº 1.284/2001, no Regimento Interno desta Casa e Instrução Normativa-TCE/TO nº 03/2016.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, IV; art. 10, II, e art. 109, II da Lei Estadual nº 1.284/2001 e arts. 112, 113 e 114 do Regimento Interno deste Tribunal em:

10.1 Considerar LEGAL a Portaria N° 1011, de 30 de julho de 2020, expedida pelo Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, que concedeu o benefício de Pensão por Morte, fixado no valor de R$ 26.575,39 (Vinte e seis mil e quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), correspondente a remuneração percebida pelo ex-segurado, Jose Maria Das Neves, aposentado no cargo de Desembargador, do Quadro de Membros da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na data do óbito, distribuídos da seguinte forma: a ex-cônjuge, Senhora Ana Maria Farinha, em caráter vitalício, 50% de 22/10/2019 a 09/12/2019 e 33,33% a partir 10/12/2019; a ex-cônjuge, Senhora Raimunda Gomes Pereira, em caráter vitalício, 50% de 22/10/2019 a 09/12/2019 e 33,33% a partir 10/12/2019; e a filha inválida Cristiany Da Silva Moreira Neves, em caráter temporário, 33,33% a partir 10/12/2019, enquanto perdurar a invalidez; e determinar o devido registro nesta Corte de Contas.

10.2. Determinar à Secretaria da Primeira Câmara que dê ciência da Decisão aos responsáveis, por meio processual adequado.

10.3. Determinar a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do art. 27, caput da Lei nº 1.284/2001 e do artigo 341, §3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários.

10.4. Determinar o encaminhamento à Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e em seguida, cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os presentes autos remetidos à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para arquivamento.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de setembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A), em 17/09/2021 às 18:57:16
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
WELLINGTON ALVES DA COSTA, RELATOR (A), em 20/09/2021 às 08:28:40, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 20/09/2021 às 09:49:21, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 153666 e o código CRC F51CF47

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br